LEI ORGÂNICA

DO MUNICÍPIO DE AREADO,

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

(Com inclusão das Emendas nºs. 01 a 28)

 

Março/1990

 

  

 

PREÂMBULO

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Nós, representantes do povo areadense, sob a proteção de Deus e alicerçados no sentimento de Justiça e da participação popular, buscando, no respeito aos direitos sociais e individuais, proporcionar à Comunidade, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, de modo a promover o desenvolvimento municipal e a liberdade; conforme os princípios das Constituições Federal e Estadual, promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Areado, Estado de Minas Gerais:

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TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL

 

CAPÍTULO I

DO MUNICÍPIO