LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO DE AREADO,
ESTADO
DE MINAS GERAIS
(Com
inclusão das Emendas nºs. 01 a 28)
PREÂMBULO
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Nós, representantes do povo areadense, sob a proteção de Deus e alicerçados no sentimento de Justiça e da participação popular, buscando, no respeito aos direitos sociais e individuais, proporcionar à Comunidade, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, de modo a promover o desenvolvimento municipal e a liberdade; conforme os princípios das Constituições Federal e Estadual, promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Areado, Estado de Minas Gerais:
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TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO MUNICÍPIO