EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AREADO/MG Nº. 029, de 4 de setembro de 2006.

 

Altera a Lei Orgânica Municipal.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Areado/MG, nos termos do § 2º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

 

            Art.  1º O art. 98 da Lei Orgância Municipal fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:

           

            “Art. 98 ...................................................................................................

            § 1º ..........................................................................................................

            § 2º ..........................................................................................................

            § 3º ..........................................................................................................

            § 4º O cumprimento do disposto no caput deste artigo, bem como das demais matérias sujeitas à publicação, deverá ser realizado, concomitantemente, através de divulgação na homepage do Município, ressalvadas as matérias relativas às Licitações Públicas que obedecerão a regulamentação específica.” (AC)

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Areado, em 4 de setembro de 2006.

 

 

Luciana Oliveira da Silveira

 

Vicente Domingos Pereira

Presidente

 

Vice-Presidente

 

Maurício Eduardo Peixoto

 

 

Secretário