Portaria nº 165, de 20 de setembro de 2005

 

 

                                                       “Prorroga o prazo previsto no artigo 2º da Portaria nº 156, de 27 de                                                           junho de 2005”, alterado pela Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2005”.

 

 

                  A Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, considerando o Requerimento nº 20, de 16 de setembro de 2005, aprovado em Plenário, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe o Regimento Interno em seus artigos 45 e 81:

 

 

RESOLVE:

 

 

                  Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante do artigo 2º da Portaria nº 156, de 27 de junho de 2005, alterado pela Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2005, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 26 de setembro de 2005.

 

                    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Câmara Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2005.

 

 

 

Luciana Oliveira da Silveira

Presidente