Portaria nº 232, de 21 de setembro de 2009.

 

 

Interrompe LIP – Licença para Tratar de Assuntos de Interesse Particular - a servidor que menciona.

 

 

                              O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, ouvida a Mesa Diretora, e nos termos do art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

R E S O L V E:

Art. 1º INTERROMPER a LIP - licença para tratar de assuntos de interesse particular - no período de 10 de setembro de 2009 a 10 de setembro de 2010, concedida ao servidor Vitor da Silva Pereira Júnior. Devendo o mencionado servidor entrar em exercício a partir da publicação desta portaria.

         Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 230 de 09 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 22 de setembro de 2009.

 

                   Câmara Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2009.

 

 

 

Sebastião Quintino da Silva                                       Carlos Henrique de Oliveira

            Presidente                                                                             Vice-Presidente

 

Maria Iolanda de Nazaré

Secretária