Portaria nº 223, de 8 de maio 2009

 

 

Concede progressões horizontal e vertical ao servidor que menciona.

 

 

                     A Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando que o Servidor Danilo Menzanoti Fugi, Oficial do Legislativo, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal, nomeado pela Portaria nº 180, de 08 de maio de 2006, cumpriu o interstício de três anos de efetivo exercício e obteve pontuação satisfatória na sua avaliação de desempenho, RESOLVE:

 

                   Art. 1º  Conceder, nos termos dos artigos 21 ao 26, da Seção IV, da Lei Municipal nº 364, de 24 de setembro de 2003, e suas alterações, as progressões horizontal e vertical  ao Servidor Danilo Menzanoti Fugi, Oficial do Legislativo, com posicionamento no nível I, referência inicial , passando para o nível II, referência “A”. 

         

                   Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Areado, em 8 de maio de 2009.

                  

 

Sebastião Quintino da Silva                                       Carlos Henrique de Oliveira

            Presidente                                                                       Vice-Presidente

 

 

Maria Iolanda de Nazaré

Secretária