Portaria nº 166, de 18 de outubro de 2005

 

 

                                                                                                     Concede férias regulamentares

 

 

                   A Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, atendendo requerimento da parte interessada e considerando o interesse dos serviços administrativos da Câmara,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                 Art. 1º  Conceder a servidora da Câmara Municipal, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Legislativo, Márcia Maria Santos Mendes, suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/07/2004 a 1º/07/2005, da seguinte forma:

 

a)                   a)  conversão em pecúnia de 10 (dez) dias;

 

                b) 20 dias de férias no período de 02/01/2006 a 21/01/2006.

 

   Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                           

               

   Câmara Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2005.

 

 

 

Luciana Oliveira da Silveira                                              Vicente Domingos Pereira

       Presidente                                                                        Vice-Presidente

 

 

Maurício Eduardo Peixoto

Secretário