Portaria nº 139, de 10 de agosto de 2004

 

 

                                                       Altera redação do artigo 1º, da Portaria nº 51, de 30 de maio de 2000.

 

 

                  O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 3º e parágrafo único da Resolução nº 15, de 03 de setembro de 1999,

 

 

RESOLVE:

 

 

                  Art. 1º - Fica constituída Comissão de Avaliação do Patrimônio, com a finalidade de avaliar, recadastrar, incorporar e desincorporar bens de propriedade da Câmara Municipal, composta pelos seguintes funcionários:

 

                  - Eloísa Aparecida da Silva Santos - Assistente Administrativo, Financeiro e Contábil;

                   - Fábio Alves de Oliveira - Oficial Legislativo;

 

                  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

       

                  Câmara Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2004.

 

 

 

Luiz Carlos da Silva

Presidente