Portaria nº 128, de 7 de maio de 2004

 

 

Suspende período de férias regulamentares.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando a necessidade e o interesse dos serviços administrativos da Câmara e a concordância da servidora,

 

 

RESOLVE:

 

 

                  Art. 1º - Fica suspenso os 20 dias de férias regulamentares, concedida a servidora Izolina Maria da Conceição – Secretária Geral do Legislativo, no período de 10/05/2004 a 29/05/2004, pela Portaria nº 125, de 22 de março de 2004, para ser concedido oportunamente.

 

                  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Câmara Municipal de Areado, em 7 de maio de 2004.

 

                   

                             Luiz Carlos da Silva                                                      Pedro Martins Correia Filho               Presidente                                                                   Vice-Presidente

 

 

Adilson Prado do Rosário

Secretário