Portaria nº 212, de 24 de junho de 2008.

 

 

Determina horário de funcionamento no período de 14 de julho a 04 agosto de 2008.

 

 

                     O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, considerando as férias regulamentares de servidores integrantes do Quadro Permanente da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º  O horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de 14 de julho a 04 de agosto de 2008, será das 08h às 14h, uma vez que nesse período três servidores da Câmara estarão gozando férias regulamentares.

         

                   Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Areado, em 24 de junho de 2008.

 

        

        

Maurício Eduardo Peixoto                                       José Wagner de Souza Corrêa

              Presidente                                                              Vice-Presidente

 

 

Adilson Prado do Rosário

Secretário