Portaria nº 211, de 20 de maio de 2008.

 

Concede progressões horizontal e vertical ao servidor que menciona.

 

 

                     O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando que o servidor Vitor da Silva Pereira Júnior, Secretário-Geral do Legislativo, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal, nomeado pela Portaria nº. 153, de 20 de maio de 2005, cumpriu o interstício de três anos de efetivo exercício e obteve pontuação satisfatória na sua avaliação de desempenho, RESOLVE:

 

                   Art. 1º  Conceder, nos termos do artigo 24, II, da Lei Municipal nº. 364, de 24 de setembro de 2003, as progressões horizontal e vertical ao servidor Vitor da Silva Pereira Júnior, Secretário-Geral do Legislativo, com posicionamento no nível I, referência “A”, passando dessa forma para ao nível II, referência “B”. 

         

                   Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, produzindo efeitos  a partir de  20 de maio de 2008.

 

                   Câmara Municipal de Areado, em 20 de maio de 2008.

        

        

Maurício Eduardo Peixoto                                       José Wagner de Souza Corrêa

              Presidente                                                              Vice-Presidente

 

 

Adilson Prado do Rosário

Secretário