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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 9/2023


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

ADEQUAR A LEI MUNICIPAL, PARA AUTORIZAR O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE ESTUDANTIL EXTENSIVO AO ENSINO SUPERIOR, CURSOS TÉCNICOS E CURSINHOS, NAS MODALIDADES SEMI-PRESENCIAL

JUSTIFICATIVA:
a) A Lei Municipal nº 1.492, de 17 de setembro de 2021 “autoriza a concessão de auxílio transporte aos estudantes de curso superior e curso técnico que estudam fora do município e dá outras providências”, recentemente atualizada pela Lei Municipal nº 1.544, de 16 de março de 2022 que alterou os requisitos para a concessão do benefício; b) Atualmente, o Auxílio Transporte é concedido tão somente “aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico Presencial sem similares neste município, localizado dentro de um raio de 100 (cem) quilômetros da sede do Município” (art. 2º do referido Diploma Legal). c) A expansão visa maximizar o programa e estimular os estudantes areadenses a buscar, cada vez mais, uma melhor qualificação, profissionalização e progresso nas carreiras.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 03 de outubro de 2023
Vereadores

 
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