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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

Finalizar


INDICAÇÃO Nº 63/2013


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

FISCALIZAR AS OBRAS PARTICULARES EM CONSTRUÇÃO NO MUNICÍPIO, PARA PREVINIR ACIDENTES E GARANTIR QUE NÃO ATRAPALHEM O TRÂNSITO, BEM COMO A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA PÚBLICA PARA FAZER MASSA.

JUSTIFICATIVA:
TUDO NOS EXATOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/91, EM SEU ART. 15, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR: "ART. 15 NÃO SERÁ PERMITIDA, SOB PENA DE MULTA AO RESPONSÁVEL PELA OBRA, A PERMANÊNCIA DE QUALQUER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NA VIA PÚBLICA POR TEMPO MAIOR QUE O NECESSÁRIO PARA SUA DESCARGA E REMOÇÃO."
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 7 de junho de 2013
Vereadores

 
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