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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 6/2023


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA PARA ESTUDANTES DIABÉTICOS, HIPOGLICÊMICOS E CELÍACOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INCLUINDO-SE OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

JUSTIFICATIVA:
a) Para muitas crianças e famílias, a merenda escolar é a principal refeição do dia e o Poder Público tem o dever de contribuir por meio de políticas públicas para que todos, independentemente de suas restrições clínicas, tenham acesso a uma alimentação saudável e que contribua com o desenvolvimento físico e acadêmico dos alunos. b) Estudos recentes mostram que, nos últimos cinco anos, o número de internações e consultas hospitalares decorrentes de crises alérgicas causadas por alimentos aumentou cerca de 30% no ano, encontrando atualmente, muitas crianças e adolescentes celíacos, hipoglicêmicos e diabéticos, sendo quase exceção no passado. c) Fornecer uma merenda escolar diferenciada para pessoas com essas restrições é respeitar suas necessidades e possibilidades e além disso, contribuir para a saúde pública. Contando com a costumeira e preciosa atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais elevada estima, real apreço e distinta consideração.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 23 de agosto de 2023
Vereadores

 
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