Indicações
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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 6/2022


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE DISPONHA SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E SURDEZ, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEFICIÊNCIA VISUAL E CEGO, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS

JUSTIFICATIVA:
a) Os conselhos são uma forma de participação popular que em todas as instâncias deliberativas é muito importante para o exercício pleno da cidadania. É uma oportunidade para toda a população, representantes da sociedade civil e Administração Pública, avançarem cada vez mais em prol dos direitos das pessoas com deficiência; b) Estima que seja um órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas, que tem como objetivo principal assegurar os direitos da pessoa com deficiência. Há competência para acompanhar o planejamento e a execução das políticas públicas, programas setoriais e a implementação da política nacional para integração desse público.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 25 de maio de 2022
Vereadores

 
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