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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 5/2022


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELEÇA ISENÇÃO DE IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES INCAPACITANTES E AOS DOENTES EM ESTÁGIO TERMINAL IRREVERSÍVEL OU QUE TENHAM CÔNJUGE OU FILHO COMPROVADAMENTE COM ESSAS PATOLOGIAS, DESDE QUE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA PRÓPRIA MORADIA.

JUSTIFICATIVA:
a) Considerando a matéria orçamentária que submerge do iminente projeto, à luz do inciso IV do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa é exclusiva do Exmo. Prefeito Municipal que para isto, deverá promover a necessária adequação orçamentária nos moldes do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, instruindo com demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12 da referida Lei Fiscal e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda das medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; b) A Lei pode conceder isenção a determinados grupos, em razão de situação específica, como é o caso dos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível ou que tenham cônjuge ou filho comprovadamente com essas patologias, desde que destinado exclusivamente para própria moradia; c) Anexo, proposta de minuta de projeto de lei complementar. Contando com a costumeira e preciosa atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais elevada estima, real apreço e distinta consideração.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 25 de maio de 2022
Vereadores

 
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