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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 42/2013


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

1. CRIAR OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA MUNICIPAL FAZENDO O PROJETO; 2. O PREFEITO OFICIA O GOVERNADOR 3. O ESTADO ESTÁ MANDANDO CONSTRUIR PARA OS MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 70.000 (SETENTA MIL) HABITANTES SEM ÔNUS PARA AS PREFEITURAS.

JUSTIFICATIVA:
a) A população será melhor atendida; b) O Prefeito terá mais tempo para despachar; c) Evita aglomeração no gabinete; d) Não podemos perder essa oportunidade.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 07 de março de 2013
Vereadores

 
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