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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

Finalizar


INDICAÇÃO Nº 4/2022


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL RESTABELECENDO O TEXTO ORIGINAL DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE AREADO – LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008, REDEFININDO O BAIRRO DO ROSÁRIO COMO MACROZONA DE MÉDIA DENSIDADE - MZMD

JUSTIFICATIVA:
a) O Bairro do Rosário foi recentemente redefinido por meio da Lei Complementar nº 76/2020 como Macrozona de Alta Densidade – MZAD e o Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 proposto com fins de correção e retirado pelo atual Exmo. Prefeito, justificou que “num passado recente aquele bairro foi redefinido equivocadamente como Macrozona de Alta Densidade, o que poderá causar grandes transtornos ao correto desenvolvimento social e ecologicamente correto caso não seja revista esta condição”. E continua que “as consequências (...) estão bem detalhadas no parecer técnico anexo”.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 26 de abril de 2022
Vereadores

 
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