Indicações
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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 4/2016


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROJETO DE LEI REGIMENTANDO OS TAXISTAS DA CIDADE DE AREADO BEM COMO REGULAMENTANDO SEU FUNCIONAMENTO E CONCESSÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 COMBINADO COM A LEI FEDERAL Nº 8.987/95 ALTERADA PELA LEI Nº 13.097/2015 E LEI Nº 11.196/2005.

JUSTIFICATIVA:
a) As permissões de táxi são delegações de serviço público, regidas pela Constituição Federal, pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), com alterações específicas pela Lei 13.097/2015 e Lei 11.196/2005, pela Lei Orgânica do Município (art. 19, XXI, XXII), outorgado por licitação pública, cabendo ao município prover regulamento específico desta categoria de serviço, atualizando as normas municipais à Federal, consistindo esta pretensão em pedido dos taxistas locais. b) Importante ressaltar no envio do Projeto que deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/97.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 6 de maio de 2016
Vereadores

 
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