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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 3/2023


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA PEDESTRES NA FRENTE DE TODAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PÚBLICAS OU PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE AREADO-MG

JUSTIFICATIVA:
a) A proposição visará a obrigatoriedade de colocação de faixas elevadas para pedestre em frente de todas as Instituições de Ensino, Públicas ou Privadas, localizadas no município de Areado-MG. b) O Poder Público não deve medir esforços no sentido de proteger a vida, estimular a educação no trânsito e possibilitar o acesso à escola e o retorno ao lar, sem os lamentáveis acidentes e constantes riscos à que estão expostas às crianças e adolescentes em nosso Município. c) A defesa da segurança e da vida dos alunos de instituições educacionais, públicas ou privadas, de nosso Município é o objetivo principal desse Projeto de Lei, pois, muitas vezes, ansiosas em chegar em casa, nossas crianças acabam sendo vitimadas por um trânsito com condutores apressados e com pouca atenção no movimento dos pedestres. d) A faixa elevada é aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado. Contando com a costumeira e preciosa atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais elevada estima, real apreço e distinta consideração.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 10 de maio de 2023
Vereadores

 
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