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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 3/2021


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROJETO DE LEI COM ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DISPONIBILIZANDO RECURSOS PARA CONTRIBUIÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS QUE TRABALHAM EM PROL DOS ANIMAIS ABANDONADOS

JUSTIFICATIVA:
a) Considerando a competência legiferante do Município, com amparado nos artigos 19, I, da Lei Orgânica do Município, 171, I, da Constituição Estadual e 30, I, da Constituição Federal, tratando de matéria de interesse eminentemente local; b) Que se trata de matéria orçamentária, à luz do inciso IV do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, com iniciativa exclusiva do Exmo. Prefeito Municipal, que para isto deverá promover a necessária adequação orçamentária, à luz do art. 166, §8º da Constituição Federal e nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64; c) Que a iniciativa impacta de forma direta na saúde pública, tendo em vista o relevante trabalho de interesse público desenvolvido pelas Associações de Proteção aos Animais Abandonados.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 22 de dezembro de 2021
Vereadores

 
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