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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 23/2015


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CONCEDENDO ANISTIA DE MULTAS E JUROS GRADUAIS NO PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA

JUSTIFICATIVA:
a) Em atendimento ao interesse público, diante dos pedidos constantes dos cidadãos que pretendem regularizar a dívida com os débitos tributários municipais, principalmente por aqueles de baixa renda, que enfrentam dificuldades financeiras. b) Interesse do município em aumentar os recursos, sendo o IPTU o principal tributo de arrecadação, considerando a crise econômica que enfrenta o País e principalmente os municípios com a baixa do FPM. c) Importante salientar que o projeto deverá estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois exercícios financeiros subsequentes e alternativamente, demonstração que a renúncia da receita está sendo considerada na Lei Orçamentária Anual ? LOA, e que não comprometerá o cumprimento das metas previstas em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 13 de novembro de 2015
Vereadores

 
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