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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 22/2014


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

CRIAÇÃO DA GUARDA MIRIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JUSTIFICATIVA:
- O Programa ?Guarda Mirim? será embasado na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII e no art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, bem como na Lei Orgânica Municipal. - O Programa deverá compreender beneficiários adolescentes, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 14 e 18 anos (incompletos), matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados no Município de Areado, onde o adolescente com idade de 14 anos a 16 anos incompletos prestará serviços na modalidade de adolescente aprendiz, no regime de jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias e o adolescente com idade de 16 anos completos a 18 anos incompletos poderá ter a sua jornada de trabalho, permitida de trabalho de 08 (oito) diárias. - Tem por objetivo maior a formação da Guarda Mirim: 1) Promover a formação humana, capacitação profissional e inserção no mundo do trabalho dos adolescentes. 2) Proporcionar o fortalecimento do vínculo pessoal entre os adolescentes assistidos pelo programa, o vínculo familiar, comunitário e social, para que se tornem virtuosos cidadãos. 3) Orientar e despertar no adolescente assistido o sentido de pertencimento, de cidadania, de solidariedade, de paz e de justiça, no cumprimento de suas obrigações diárias, ajudando na formação de seu caráter e na sua integração na sociedade. 4) Proporcionar ao adolescente frequência, acompanhamento e reforço escolar, ações cívicas, socioculturais, esportivas, recreativas para a sua formação integra. 5) Inserir disciplinas no conteúdo programático de formação humana e profissional do adolescente de prevenção do meio ambiente, dos bens públicos e privados, noções de primeiros socorros, doenças sexualmente transmissíveis, prevenção às drogas lícitas e ilícitas, direitos trabalhistas e estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 1 de julho de 2014
Vereadores

 
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