Indicações
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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 2/2021


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROJETO DE LEI QUE CONCEDA DESCONTO OU ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AOS CIDADÃOS QUE ADOTAREM ANIMAIS ABANDONADOS

JUSTIFICATIVA:
a) Considerando a matéria orçamentária que submerge do Projeto, à luz do inciso IV do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa é exclusiva do Exmo. Prefeito Municipal que para isto, deverá promover a necessária adequação orçamentária nos moldes do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal instruindo com demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12 da referida Lei Fiscal e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda das medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. b) O Projeto deverá viabilizar a Prefeitura conceder desconto ou isenção de tributos àqueles que adotarem animais abandonados, como forma de incentivo para minimizar os danos causados pelo abandono que é um problema em nossa cidade, não apenas pela questão da saúde pública, mas principalmente por conta do sofrimento destes animais, vítimas de maus tratos, fome e intempéries climáticas. Mesmo com o intenso trabalho de diversas associações protetoras, são muitos os animais que estão aguardando um lar. c) Tal iniciativa não impacta de forma relevante o orçamento municipal, já que o valor do benefício eventualmente concedido poderá se recompensar com a economia nos gastos de manutenção de canis públicos que possam ser construídos e estabelecimentos congêneres. Este estímulo já vem sendo adotado em muitas outras cidades, como exemplos: a. A Prefeitura de Araquari, em Santa Catarina, sancionou projeto que prevê desconto de IPTU a moradores que adotem animais de rua; b. Em Goiânia, Goiás, foi aprovado projeto que concede desconto ou isenção de tributos municipais a quem adotar animais. c. Em Ponta Grossa no Paraná, foi aprovado em 2015 na Câmara, o projeto que cria o Pr
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 22 de dezembro de 2021
Vereadores

 
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