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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 11/2017


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROJETO DE LEI QUE INSTITUIA O PROGRAMA ?VALE-ALIMENTAÇÃO DA SAÚDE? AOS MUNÍCIPES QUE SE DESLOCAREM PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JUSTIFICATIVA:
a) Considerando a matéria orçamentária que submerge do Projeto, à luz do inciso IV do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa é exclusiva do Exmo. Prefeito Municipal que para isto, deverá promover a necessária adequação orçamentária nos moldes do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal instruindo com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias ou se necessário, realiza-las. b) O Projeto viabiliza a Prefeitura a instituir o programa social de ?vale-alimentação da saúde? aos munícipes que se deslocarem para atendimento fora do município, ponderando o grande número de cidadãos carentes que se deslocam toda semana por meio da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento médico em outras cidades. c) Importante considerar ainda que estes munícipes se deslocam de madrugada para a cidade de destino e só retornam altas horas da noite e que grande maioria são pessoas com poder aquisitivo e financeiro precário, por muitas vezes se deslocam sem qualquer dinheiro, ficando assim sem alimentação durante o dia todo. d) Anexo sugestão de minuta do texto para o Projeto de Lei.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 2 de março de 2017
Vereadores

 
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