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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 10/2023


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

JUSTIFICATIVA:
a) Recentemente, esta Casa de Leis aprovou a Lei Municipal nº 1.635, de 17 de agosto de 2022 que, em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, fixou o piso de vencimentos nacional direcionado aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias; b) Ocorre que, com Emenda Constitucional nº 120/2022 que “acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias”, dispôs também sobre a CONCESSÃO, “em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”. c) Nesse sentido, cabe registrar que os profissionais municipais agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, tem nos procurado para solicitar apoio quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, do qual apoiamos.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 10 de outubro de 2023
Vereadores

 
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