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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 10/2015


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

DETERMINAR A VOLTA DOS HORÁRIOS DA PRÉ-ESCOLA E DO 1º ANO QUE ANTES FUNCIONAVA DAS 12:00 ÀS 16:30 HORAS, FUNCIONANDO ATUALMENTE DAS 13:00 ÀS 17:30 HORAS, EM VIRTUDE DE MUDANÇA SEM PRÉVIA CONSULTA AOS INTERESSADOS

JUSTIFICATIVA:
a) A alteração gerou grande transtorno as mães que trabalham no período da tarde, prejudicando e comprometendo seus horários de emprego, que devem rotineiramente cumprir com a carga horária de trabalho. b) Em atendimento ao interesse público, diante dos pedidos constantes dos cidadãos que utilizam do serviço de pré-escola/1º ano municipal. Contando com a preciosa atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais elevada estima e real apreço.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 1 de setembro de 2015
Vereadores

 
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