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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 1/2024


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL PARA AUTORIZAR FORNECIMENTO DE KIT MATERNIDADE A GESTANTES EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E CONSEQUENTE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

JUSTIFICATIVA:
a) Quando se imagina a chegada de uma criança, as pessoas, normalmente, pensam em um lar, em uma família e em uma recepção estruturada para essa nova vida. No entanto, a realidade, muitas vezes é completamente diferente, afinal, muitas mulheres têm suas gestações em situações desfavoráveis. Existem gestantes que se encontram em situação de miserabilidade, morando em calçadas, com situações financeiras extremamente frágeis. A maternidade nessas circunstâncias passa longe de ser um cenário ideal para se constituir uma família. É uma condição de vulnerabilidade, em que mãe e filho precisam de ajuda para conseguirem superá-la. b) São notórias as dificuldades que muitas famílias passam e garantir um bom acolhimento aos recém-nascidos é um dever das autoridades. É necessário proporcionar as condições mínimas de dignidade e tranquilidade para que as gestantes se sintam devidamente amparadas neste momento tão especial. Contando com a costumeira e preciosa atenção de Vossas Excelências, reitero protestos da mais elevada estima, real apreço e distinta consideração.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 26 de fevereiro de 2024
Vereadores

 
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