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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 1/2023


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL, SE NECESSÁRIO COM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, POSSIBILITANDO O TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS PARA AS CRECHES MUNICIPAIS

JUSTIFICATIVA:
a) Registro que a creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 e 5 anos) integram a educação infantil e, juntamente com os ensinos fundamental e médio, a educação básica, tem garantida no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal o transporte escolar; b) O transporte municipal de alunos para as escolas municipais é uma realidade em nosso município; c) Em Areado temos em atividade três creches municipais, situadas nos Bairros do Rosário, São Vicente e Nova Areado, que dependendo de onde reside a criança acaba dificultando o acesso, especialmente em razão da distância e tempo para as mães levar os filhos na creche e entrar no serviço.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 27 de fevereiro de 2023
Vereadores

 
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