Indicações
brasao

Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

Finalizar


INDICAÇÃO Nº 1/2022


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

LEI MUNICIPAL PARA REALIZAR TESTES DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

JUSTIFICATIVA:
a) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), o Sistema Único de Saúde (SUS) deve promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das doenças que afetam a população infantil, além de campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. b) O estabelecimento de ensino pode manter o prontuário de saúde do estudante, que inclui os resultados da avaliação e informações sobre a saúde pregressa, inclusive o histórico de doenças comuns da infância, doenças graves e alergias a medicamentos e alimentos. A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas ou com necessidade de cuidados de saúde específicos deve ser encaminhada aos serviços do SUS. c) Anexo, sugestão de minuta de Projeto de Lei a ser proposto. Contando com a costumeira e preciosa atenção de Vossa Excelência, reitero protestos da mais elevada estima, real apreço e distinta consideração.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 22 de março de 2022
Vereadores

 
Acesso Direto