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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

Finalizar


INDICAÇÃO Nº 1/2021


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

CRIAÇÃO DE LEI QUE INSTITUI ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA

JUSTIFICATIVA:
a) A área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, que objetiva garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas em Lei, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais; b) Deve considerar as iniciativas que requestam para a criação dessa área, como forma de enfrentar os transtornos que ocorrem especialmente durante eventos escolares, considerando a Lei Estadual nº 12.171/96 que “proíbe a venda de cigarro e bebida alcoólica nas escolas públicas de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino e nas conveniadas”; a venda por ambulantes nos entornos dificulta a fiscalização e o cumprimento da referida Lei Estadual, além de ameaçar a proteção estatuída pela Lei Federal nº 8069/90.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 22 de dezembro de 2021
Vereadores

 
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