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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 1/2019


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

CRIAÇÃO DE LEI QUE INSTITUI VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA NO PERÍMETRO URBANO, ESPECIALMENTE PARA VEÍCULOS PESADOS

JUSTIFICATIVA:
a) Verifica-se que atualmente inexiste regulamentação municipal a respeito da matéria; b) Nesse sentido, na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: - nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; c) Todavia, de ressaltar que se trata de matéria de interesse eminentemente local, cabendo à Prefeitura Municipal sinalizar o trânsito municipal, conforme institui o art. 19, XXIV da Lei Orgânica Municipal.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 8 de abril de 2019
Vereadores

 
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