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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 1/2017


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

INSTITUIR O TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR AOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO

JUSTIFICATIVA:
a) Uma melhor flexibilização da Administração Municipal permitirá que os estudantes de nível superior residentes em nosso município e longínquos das faculdades possam utilizar do transporte escolar, em especial no período noturno o que diminui as dificuldades de acessos e de conclusão do ensino superior. b) Esta é uma medida já adotada em cidades vizinhas como Alterosa, Conceição da Aparecida e Carmo do Rio Claro, viabilizando a inclusão escolar, acolhendo todos os estudantes, sem exceção, no sistema de ensino, independentemente de cor, classe social e condições físicas e psicológicas. c) A Lei Federal nº 12.816/2013 concede apoio da União através do Ministério da Educação aos municípios e autoriza a utilização do transporte escolar municipal por estudantes universitários. d) A educação é um direito social esculpido no art. 6º da Constituição Federal, corroborado pelo art. 208 do mesmo diploma, sendo o transporte um meio para seu acesso.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 12 de janeiro de 2017
Vereadores

 
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