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| Onde é a Sede da Câmara?
(Regimento Interno)
Art. 2º - A Câmara Municipal tem sua sede própria
nesta cidade, na Praça Henrique Vieira, nº 313.
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O que a Câmara faz exatamente?
(Regimento Interno)
Art. 12 - Cabe ao Poder Legislativo que é exercido pela
Câmara Municipal, deliberar sobre tudo que diz respeito
ao peculiar interesse do Município, principalmente o exercício
das seguintes funções:
I – Legislativa - elaboração das Leis de interesse
do Município;
II – Fiscalizadora - controle da Administração
local, principalmente quanto à execução orçamentária
e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e as da
própria Câmara Municipal, mediante auxílio
do Tribunal de Contas do Estado;
III - Controle externo - na vigilância dos negócios
do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade,
moralidade e da ética política-administrativa;
IV – Julgadora - quando o Prefeito, o Vice-Prefeito e os
próprios Vereadores cometem infrações político-administrativa,
previstas em Leis;
V – Administrativa - gestão dos assuntos de economia
interna da Câmara, sua organização, estruturação
de seu quadro de pessoal e de seus serviços auxiliares.
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Existe Reunião só dia de Segunda-feira
à noite? (Regimento Interno)
Não, existem reuniões das Comissões Permanentes
da Câmara todas as terça-feiras a partir das
13:00 horas.
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O que são essas Comissões?
(Regimento Interno)
As Comissões Permanentes se dividem em 03: Comissão
de Legislação Justiça e Redação,
Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada
de Contas e Comissão de Serviços Públicos
Municipais. Essas Comissões Permanentes estudam e emitem
Parecer aos Projetos de Lei, obedecendo os prazos estabelecidos
no Regimento Interno. Ex. Prazo para parecer de uma Lei ordinária
é de 15 Dias, a contar da data de recebimento da Comissão.
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Então existem só 3 Comissões?
(Regimento Interno)
Não, existem outras várias Comissões, conforme
estabelece o Regimento Interno, sendo algumas de carater temporário.
(Comissão de Licitação, Comissão
de Patrimônio, Comissão de Recebimento de Mercadorias
e Serviços, Comissão de Controle Interno, Comissão
Especial, Comissão Parlamentar de Inquerito, entre outras,
definidas por Portarias).
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Quais são os tipos de Proposições
que entram na Câmara? (Regimento
Interno)
Art. 108 - São Proposições do processo
Legislativo:
I - proposta de emenda a Lei Orgânica;
II - projeto:
a) de Lei Complementar;
b) de Lei Ordinária;
c) de Resolução;
d) de Decreto Legislativo;
III - veto a Proposição de Lei.
Parágrafo único - Incluem-se no processo legislativo,
por extensão do conceito de Proposição:
I - a emenda e subemenda;
II - o requerimento;
III - o recurso;
IV - o parecer;
V - os relatórios das Comissões especiais;
VI - indicações;
VII - moções;
VIII - as representações;
IX - a mensagem e matéria assemelhada;
X - o substitutivo.
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Quem pode enviar estas Proposições?
(Regimento Interno)
Art. 118 - A iniciativa das Leis cabem ao Prefeito, a qualquer
membro ou Comissão da Câmara e ao eleitorado
que a exercerá na forma de Projeto de Lei, subscrito
no mínimo por cinco por cento dos eleitores,
ressalvada a iniciativa privativa prevista na Constituição
Federal e na Lei Orgânica Municipal.
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Quer dizer que a POPULAÇÃO pode propor
um Projeto? (Regimento Interno)
Sim. veja a explicação abaixo:
Art. 131 - Os Projetos de iniciativa popular obedecerá
a requisitos como:
I - ser apresentado na forma de Projeto, subscrito, por no mínimo
cinco por cento dos eleitores do Município;
II - a assinatura deverá ser legível, acompanhada
do endereço completo, número de título
de eleitor e da seção eleitoral em que vota;
III - ser o Projeto de interesse específico do Município.
Parágrafo único - O Projeto sem prejuízo
do disposto no § 3º, do artigo 109 deste Regimento,
receberá numeração dos Projetos de Lei
Ordinária e o primeiro signatário, ou quem por
ele for indicado, poderá usar da palavra para discuti-lo
nas Comissões e no Plenário, pelo prazo de até
quinze minutos.
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Como Funciona a Reunião que ocorre Segunda
Feira? (Regimento Interno)
Art. 171 - Aberta a sessão, o Presidente determinará
ao Secretário a leitura da matéria do expediente,
obedecendo à seguinte ordem:
Primeira parte: Expediente, com a duração de uma
hora e trinta minutos improrrogáveis compreendendo:
I - leitura e discussão da ata da reunião anterior;
II - tribuna livre;
III - leitura de correspondências;
IV - apresentação sem discussão de Proposição;
V - comunicações.
Segunda parte: Ordem do dia, com duração de duas
horas e trinta minutos compreendendo:
I - discussão e votação do Projeto em pauta;
II - discussão e votação de Proposição;
III - explicação pessoal;
IV - assunto do interesse público;
V - orador inscrito;
VI - outras matérias.
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Tribuna Livre? Oque é isso? EPara que serve?
(Regimento Interno)
Art. 225 - A Tribuna Livre é o instrumento que permite
o cidadão usar da palavra para opinar sobre os Projetos
em pauta durante a sua primeira discussão ou para tratar
de qualquer assunto de interesse comunitário.
§ 1º - Para o exercício deste direito o cidadão,
deverá apresentar na Secretaria da Câmara requerimento
contendo resumo do assunto sobre a matéria a qual falará,
não lhe sendo permitido abordar temas que não
tenham sido expressamente mencionados no requerimento.
§ 2º - Aprovado o Requerimento pela maioria simples
da Mesa, o Presidente marcará o dia para o requerente
usar da palavra na tribuna livre, obedecendo os prazos regimentais,
conforme artigo 228 deste Regimento.
§ 3º - Não serão permitidos apartes.
§ 4º - Após o uso da tribuna, os Vereadores,
com o consentimento do Presidente, poderão pedir esclarecimentos
ao cidadão que fez uso da tribuna, acerca do assunto
exposto.
Art. 226 - Caberá ao Presidente da Câmara fixar
o número de cidadãos que poderão fazer
uso da palavra em cada sessão sendo vedado conceder a
palavra a mais cinco cidadãos por reunião.
Art. 227 - Ressalvada a hipótese de expressa determinação
do Plenário em contrário, nenhum cidadão
poderá usar da Tribuna da Câmara nos termos deste
Regimento por período superior a dez minutos, sob pena
de ter a palavra cassada.
Parágrafo único - Será igualmente cassada
a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível
com a dignidade da Câmara, que desacatar por atos ou palavras
quaisquer membros da Câmara.
Art. 228 - O Presidente da Câmara promoverá divulgação
da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo,
que deverá ser publicada, com afixação
no local de costume com a antecedência mínima de
oito horas antes do início da sessão.
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Então quer dizer que posso expor e fazer uso
da palavra na Reunião de Segunda Feira (Reunião
Ordinária) (Regimento Interno)
Sim, basta obedecer o que dispõe os artigos do Regimento
Interno 225 a 228. Caso o Requerimento seja Deferido, poderá
fazer uso da Tribuna Livre.
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Existe algum modelo de Requerimento que possa ser usado?
Sim,
existe um modelo sim, não é Obrigatório,
só existe afim de facilitar e simplificar o processo
de Solicitação de Tribuna Livre. Para usar o
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