Conheça como Funciona a Câmara Municipal
(Todas as respostas, são baseadas em Lei, Regimento Interno e Leio Orgânica Municipal.)

ÍNDICE
- Onde é a Sede da Câmara?
- O que a Câmara faz exatamente?
- Existe Reunião só dia de Segunda-feira à noite?
- O que são essas Comissões?
- Então existem só 3 Comissões?
- Quais são os tipos de Proposições que entram na Câmara?
- Quem pode enviar estas Proposições?
- Quer dizer que a POPULAÇÃO pode propor um Projeto?
- Como Funciona a Reunião que ocorre Segunda Feira?
- Tribuna Livre? Oque é isso? E para que serve?
- Então quer dizer que posso expor e fazer uso da palavra na Reunião de Segunda Feira (Reunião Ordinária)
- Existe algum modelo de Requerimento que possa ser usado?

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Onde é a Sede da Câmara? (Regimento Interno)
Art. 2º - A Câmara Municipal tem sua sede própria nesta cidade, na Praça Henrique Vieira, nº 313.

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O que a Câmara faz exatamente? (Regimento Interno)
Art. 12 - Cabe ao Poder Legislativo que é exercido pela Câmara Municipal, deliberar sobre tudo que diz respeito ao peculiar interesse do Município, principalmente o exercício das seguintes funções:
I – Legislativa - elaboração das Leis de interesse do Município;
II – Fiscalizadora - controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e as da própria Câmara Municipal, mediante auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
III - Controle externo - na vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade e da ética política-administrativa;
IV – Julgadora - quando o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores cometem infrações político-administrativa, previstas em Leis;
V – Administrativa - gestão dos assuntos de economia interna da Câmara, sua organização, estruturação de seu quadro de pessoal e de seus serviços auxiliares.

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Existe Reunião só dia de Segunda-feira à noite? (Regimento Interno)
Não, existem reuniões das Comissões Permanentes da Câmara todas as terça-feiras a partir das 13:00 horas.

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O que são essas Comissões? (Regimento Interno)
As Comissões Permanentes se dividem em 03: Comissão de Legislação Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas e Comissão de Serviços Públicos Municipais. Essas Comissões Permanentes estudam e emitem Parecer aos Projetos de Lei, obedecendo os prazos estabelecidos no Regimento Interno. Ex. Prazo para parecer de uma Lei ordinária é de 15 Dias, a contar da data de recebimento da Comissão.

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Então existem só 3 Comissões? (Regimento Interno)
Não, existem outras várias Comissões, conforme estabelece o Regimento Interno, sendo algumas de carater temporário. (Comissão de Licitação, Comissão de Patrimônio, Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços, Comissão de Controle Interno, Comissão Especial, Comissão Parlamentar de Inquerito, entre outras, definidas por Portarias).

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Quais são os tipos de Proposições que entram na Câmara? (Regimento Interno)
Art. 108 - São Proposições do processo Legislativo:
I - proposta de emenda a Lei Orgânica;
II - projeto:
a) de Lei Complementar;
b) de Lei Ordinária;
c) de Resolução;
d) de Decreto Legislativo;
III - veto a Proposição de Lei.
Parágrafo único - Incluem-se no processo legislativo, por extensão do conceito de Proposição:
I - a emenda e subemenda;
II - o requerimento;
III - o recurso;
IV - o parecer;
V - os relatórios das Comissões especiais;
VI - indicações;
VII - moções;
VIII - as representações;
IX - a mensagem e matéria assemelhada;
X - o substitutivo.

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Quem pode enviar estas Proposições? (Regimento Interno)
Art. 118 - A iniciativa das Leis cabem ao Prefeito, a qualquer membro ou Comissão da Câmara e ao eleitorado que a exercerá na forma de Projeto de Lei, subscrito no mínimo por cinco por cento dos eleitores, ressalvada a iniciativa privativa prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

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Quer dizer que a POPULAÇÃO pode propor um Projeto? (Regimento Interno)
Sim. veja a explicação abaixo:
Art. 131 - Os Projetos de iniciativa popular obedecerá a requisitos como:
I - ser apresentado na forma de Projeto, subscrito, por no mínimo cinco por cento dos eleitores do Município;
II - a assinatura deverá ser legível, acompanhada do endereço completo, número de título de eleitor e da seção eleitoral em que vota;
III - ser o Projeto de interesse específico do Município.
Parágrafo único - O Projeto sem prejuízo do disposto no § 3º, do artigo 109 deste Regimento, receberá numeração dos Projetos de Lei Ordinária e o primeiro signatário, ou quem por ele for indicado, poderá usar da palavra para discuti-lo nas Comissões e no Plenário, pelo prazo de até quinze minutos.

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Como Funciona a Reunião que ocorre Segunda Feira? (Regimento Interno)
Art. 171 - Aberta a sessão, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do expediente, obedecendo à seguinte ordem:
Primeira parte: Expediente, com a duração de uma hora e trinta minutos improrrogáveis compreendendo:
I - leitura e discussão da ata da reunião anterior;
II - tribuna livre;
III - leitura de correspondências;
IV - apresentação sem discussão de Proposição;
V - comunicações.

Segunda parte: Ordem do dia, com duração de duas horas e trinta minutos compreendendo:
I - discussão e votação do Projeto em pauta;
II - discussão e votação de Proposição;
III - explicação pessoal;
IV - assunto do interesse público;
V - orador inscrito;
VI - outras matérias.

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Tribuna Livre? Oque é isso? EPara que serve? (Regimento Interno)
Art. 225 - A Tribuna Livre é o instrumento que permite o cidadão usar da palavra para opinar sobre os Projetos em pauta durante a sua primeira discussão ou para tratar de qualquer assunto de interesse comunitário.
§ 1º - Para o exercício deste direito o cidadão, deverá apresentar na Secretaria da Câmara requerimento contendo resumo do assunto sobre a matéria a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados no requerimento.
§ 2º - Aprovado o Requerimento pela maioria simples da Mesa, o Presidente marcará o dia para o requerente usar da palavra na tribuna livre, obedecendo os prazos regimentais, conforme artigo 228 deste Regimento.
§ 3º - Não serão permitidos apartes.
§ 4º - Após o uso da tribuna, os Vereadores, com o consentimento do Presidente, poderão pedir esclarecimentos ao cidadão que fez uso da tribuna, acerca do assunto exposto.
Art. 226 - Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderão fazer uso da palavra em cada sessão sendo vedado conceder a palavra a mais cinco cidadãos por reunião.
Art. 227 - Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar da Tribuna da Câmara nos termos deste Regimento por período superior a dez minutos, sob pena de ter a palavra cassada.
Parágrafo único - Será igualmente cassada a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara, que desacatar por atos ou palavras quaisquer membros da Câmara.
Art. 228 - O Presidente da Câmara promoverá divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada, com afixação no local de costume com a antecedência mínima de oito horas antes do início da sessão.

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Então quer dizer que posso expor e fazer uso da palavra na Reunião de Segunda Feira (Reunião Ordinária) (Regimento Interno)
Sim, basta obedecer o que dispõe os artigos do Regimento Interno 225 a 228. Caso o Requerimento seja Deferido, poderá fazer uso da Tribuna Livre.

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- Existe algum modelo de Requerimento que possa ser usado?
Sim, existe um modelo sim, não é Obrigatório, só existe afim de facilitar e simplificar o processo de Solicitação de Tribuna Livre. Para usar o Requerimento ONLINE Click Aqui!

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