Ata da décima quinta reunião ordinária, do
segundo período de sessão legislativa da Câmara Municipal
de Areado, Estado de Minas Gerais. Aos dez dias do mês de novembro, do ano de dois mil e oito, às
dezenove horas, reuniram-se na Câmara Municipal, sob a Presidência do Vereador
Maurício Eduardo Peixoto, secretariada pelo Vereador Adilson Prado do Rosário,
os Vereadores: Antônio Militão de Oliveira, Carlos Henrique de Oliveira, José
Sabino Sobrinho, Luciana Oliveira da Silveira, José Wagner de Souza Corrêa, Luiz
Carlos da Silva e Vicente Domingos
Pereira. À hora regimental, o Presidente declara aberta a reunião. O Secretário
lê a ata da reunião anterior que é aprovada sem restrições. O Secretário lê também as correspondências recebidas,
registrando: Ofício GP nº 272/2008, de 7 de novembro de 2008, que responde ao
Ofício de Comissões nº 25/2008. Decreto
de Executivo nº 1.155, de 31 de outubro de 2008, que “Abre crédito adicional suplementar”. Decreto de Executivo nº 1.156, de 3 de novembro de 2008, que “Abre crédito adicional suplementar”.
Ofício nº 0010/08/REDUR/PC, da Caixa Econômica Federal, informando sobre a
prorrogação de vigência de contrato com o Município de Areado.Telegramas dos
Correios, informando sobre a inauguração de agência, em Belo Horizonte e Contagem
– MG, no dia 11 de novembro de 2008. Publicada e encaminhada às
Comissões Permanentes para estudo e Parecer a Mensagem nº 77/2008, que
altera o Projeto de Lei nº 94/2008. Registra-se que não houve Orador no expediente. Ordem do Dia: Redação final do
Projeto de Lei Complementar nº. 01/2007, que “Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Areado nos
termos do artigo 182 da Constituição Federal e do Capítulo III da Lei 10.257,
de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e Lei Orgânica do Município”. Parecer, Primeira discussão e votação
simbólica do Projeto de Lei nº. 93/2008, que “Concede abono especial aos servidores municipais que menciona”. Colocado em redação final o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2007 foi aprovado por unanimidade de votos, em quorum de
maioria absoluta e votação nominal. As Comissões Permanentes emitiram
parecer conjunto ao Projeto de Lei nº 93/2008, esclarecendo que o Projeto de
Lei n. 93/2008, de autoria do Chefe do Poder Executivo, enviado à apreciação
desta edilidade, por meio da Mensagem n. 73, de 15 de outubro de 2008, que “Concede abono especial aos servidores
municipais que menciona”. O Projeto está instruído com a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e uma estimativa do valor para compor o abono
do FUNDEB, referente ao exercício financeiro de 2008, emitida pelo Assistente
Financeiro e Contábil da Prefeitura Municipal de Areado. O Projeto de Lei ora
analisado estabelece que os servidores licenciados para tratar de assuntos de
interesse particular não farão jus ao abono e que os titulares de dois cargos
receberão dois abonos. Consolida ainda o Projeto que o valor do abono será
fixado por Decreto do Executivo Municipal, dada a impossibilidade de sua
determinação em função da oscilação das receitas e não integrará para fins de
cálculos de benefícios previdenciários. Como não há como prever no momento o
valor exato que será concedido a título de abono aos servidores da educação e,
tudo indica, que não haverá dotação orçamentária suficiente para tanto, o Chefe
do Executivo solicita ainda através do Projeto, a autorização desta Casa de
Leis para abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o
limite necessário para fazer face às despesas decorrentes do abono de que trata
a proposição, informando as dotações orçamentárias que utilizará para tanto,
conforme art. 4º do Projeto de Lei. Pela estimativa pode-se constatar que o
valor do abono poderá variar em 3 hipóteses, ou seja, R$ 370,10; R$ 507,99 ou
R$ 248,37. Observa-se que a concessão do abono proposto ajudará o Município a
cumprir o disposto no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, no 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 9º da Instrução Normativa
nº 03/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabelecem que
os Municípios devem aplicar, no mínimo, 60% dos recursos do FUNDEB no pagamento
dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício no
magistério. Por fim, valioso ressaltar que os profissionais da educação
percebem vencimentos incompatíveis com a função relevante que exercem, sendo
este abono uma forma de reconhecer o mérito das mesmas, incentivando-as e
recompensando-as pelo nobre trabalho que desempenham em prol de nosso Município.
Pelo exposto, opina estas Comissões pela aprovação do projeto, recomendando-o
aos demais pares. Colocado em discussão
e votação simbólica o Parecer ao Projeto de Lei nº 93/2008 foi aprovado por
unanimidade de votos. Colocado em primeira discussão e votação simbólica o
Projeto de Lei nº 93/2008 foi aprovado por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara encerrada
a reunião, deixando os Vereadores convocados para a próxima. Registra-se que
não houve orador inscrito na Ordem do Dia. Registra-se também a presença de
cidadãos Areadenses. Para constar lavrou-se a presente ata, que depois de lida
e aprovada vai assinada pelo Presidente, Secretário e demais Vereadores
presentes.
Maurício Eduardo Peixoto José Wagner de Souza Corrêa
Presidente Vice-Presidente
Adilson Prado do Rosário
Secretário
Antônio Militão de Oliveira Vicente Domingos Pereira
Vereador
Vereador
Carlos Henrique de Oliveira Luiz Carlos da Silva
Vereador Vereador
José Sabino Sobrinho Luciana
Oliveira da Silveira
Vereador
Vereadora