Ata da décima quinta reunião ordinária, do segundo período de sessão legislativa da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais. Aos dez dias do mês de novembro, do ano de dois mil e oito, às dezenove horas, reuniram-se na Câmara Municipal, sob a Presidência do Vereador Maurício Eduardo Peixoto, secretariada pelo Vereador Adilson Prado do Rosário, os Vereadores: Antônio Militão de Oliveira, Carlos Henrique de Oliveira, José Sabino Sobrinho, Luciana Oliveira da Silveira, José Wagner de Souza Corrêa, Luiz Carlos da Silva e Vicente Domingos Pereira. À hora regimental, o Presidente declara aberta a reunião. O Secretário lê a ata da reunião anterior que é aprovada sem restrições. O Secretário lê também as correspondências recebidas, registrando: Ofício GP nº 272/2008, de 7 de novembro de 2008, que responde ao Ofício de Comissões nº 25/2008. Decreto de Executivo nº 1.155, de 31 de outubro de 2008, que “Abre crédito adicional suplementar”. Decreto de Executivo nº 1.156, de 3 de novembro de 2008, que “Abre crédito adicional suplementar”. Ofício nº 0010/08/REDUR/PC, da Caixa Econômica Federal, informando sobre a prorrogação de vigência de contrato com o Município de Areado.Telegramas dos Correios, informando sobre a inauguração de agência, em Belo Horizonte e Contagem – MG, no dia 11 de novembro de 2008. Publicada e encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e Parecer a Mensagem nº 77/2008, que altera o Projeto de Lei nº 94/2008. Registra-se que não houve Orador no expediente. Ordem do Dia: Redação final do Projeto de Lei Complementar nº. 01/2007, que “Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Areado nos termos do artigo 182 da Constituição Federal e do Capítulo III da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e Lei Orgânica do Município”. Parecer, Primeira discussão e votação simbólica do Projeto de Lei nº. 93/2008, que “Concede abono especial aos servidores municipais que menciona”. Colocado em redação final o Projeto de Lei Complementar nº 01/2007 foi aprovado por unanimidade de votos, em quorum de maioria absoluta e votação nominal. As Comissões Permanentes emitiram parecer conjunto ao Projeto de Lei nº 93/2008, esclarecendo que o Projeto de Lei n. 93/2008, de autoria do Chefe do Poder Executivo, enviado à apreciação desta edilidade, por meio da Mensagem n. 73, de 15 de outubro de 2008, que “Concede abono especial aos servidores municipais que menciona”. O Projeto está instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e uma estimativa do valor para compor o abono do FUNDEB, referente ao exercício financeiro de 2008, emitida pelo Assistente Financeiro e Contábil da Prefeitura Municipal de Areado. O Projeto de Lei ora analisado estabelece que os servidores licenciados para tratar de assuntos de interesse particular não farão jus ao abono e que os titulares de dois cargos receberão dois abonos. Consolida ainda o Projeto que o valor do abono será fixado por Decreto do Executivo Municipal, dada a impossibilidade de sua determinação em função da oscilação das receitas e não integrará para fins de cálculos de benefícios previdenciários. Como não há como prever no momento o valor exato que será concedido a título de abono aos servidores da educação e, tudo indica, que não haverá dotação orçamentária suficiente para tanto, o Chefe do Executivo solicita ainda através do Projeto, a autorização desta Casa de Leis para abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o limite necessário para fazer face às despesas decorrentes do abono de que trata a proposição, informando as dotações orçamentárias que utilizará para tanto, conforme art. 4º do Projeto de Lei. Pela estimativa pode-se constatar que o valor do abono poderá variar em 3 hipóteses, ou seja, R$ 370,10; R$ 507,99 ou R$ 248,37. Observa-se que a concessão do abono proposto ajudará o Município a cumprir o disposto no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 9º da Instrução Normativa nº 03/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabelecem que os Municípios devem aplicar, no mínimo, 60% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício no magistério. Por fim, valioso ressaltar que os profissionais da educação percebem vencimentos incompatíveis com a função relevante que exercem, sendo este abono uma forma de reconhecer o mérito das mesmas, incentivando-as e recompensando-as pelo nobre trabalho que desempenham em prol de nosso Município. Pelo exposto, opina estas Comissões pela aprovação do projeto, recomendando-o aos demais pares. Colocado em discussão e votação simbólica o Parecer ao Projeto de Lei nº 93/2008 foi aprovado por unanimidade de votos. Colocado em primeira discussão e votação simbólica o Projeto de Lei nº 93/2008 foi aprovado por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara encerrada a reunião, deixando os Vereadores convocados para a próxima. Registra-se que não houve orador inscrito na Ordem do Dia. Registra-se também a presença de cidadãos Areadenses. Para constar lavrou-se a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinada pelo Presidente, Secretário e demais Vereadores presentes.

 

 

 

Maurício Eduardo Peixoto                                       José Wagner de Souza Corrêa

Presidente                                                                  Vice-Presidente

 

Adilson Prado do Rosário

Secretário

Antônio Militão de Oliveira                                       Vicente Domingos Pereira

Vereador                                                                Vereador

 

 

Carlos Henrique de Oliveira                                           Luiz Carlos da Silva

Vereador                                                                          Vereador

 

 

José Sabino Sobrinho                                    Luciana Oliveira da Silveira

Vereador                                                              Vereadora