Ata da sétima reunião ordinária, do primeiro período de sessão legislativa da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais.

        

Aos quatorze dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e cinco, às dezenove horas, reuniram-se na Câmara Municipal, sob a Presidência da Vereadora Luciana Oliveira da Silveira, secretariada pelo Vereador Maurício Eduardo Peixoto, os Vereadores: Adilson Prado do Rosário, Antônio Militão de Oliveira, Carlos Henrique de Oliveira, José Sabino Sobrinho, José Wagner de Souza Corrêa, Luiz Carlos da Silva e Vicente Domingos Pereira. Todos presentes. À hora regimental, a Presidente declara aberta a reunião. O Secretário lê a ata da reunião anterior, que é aprovada sem restrições e as correspondências expedidas e recebidas, registrando: Comunicado do Partido dos Trabalhadores de Areado, subscrito por seu Presidente, Sr. Silvan Tiengo da Silva, informando a esta Casa Legislativa que o Vereador Adilson Prado do Rosário não se encontra mais cadastrado entre os filiados do partido, não respondendo mais pelo mesmo desde o dia dois de janeiro do corrente ano. Ofício nº 002/2005, enviado pelo Juiz de Direito da Comarca de Areado, Dr. Maurício Ferreira Cunha, agradecendo o envio do ofício nº 008/2005, enviado por esta Casa de Leis, informando a composição de sua Mesa Diretora, assim como a relação dos demais Vereadores empossados em primeiro de janeiro de dois mil e cinco. À oportunidade, desejando a todos os Edis imensurável sucesso na empreitada que se inicia. Ofício nº 011/2005, da Câmara Municipal de São Gotardo, informando a composição de sua Mesa Diretora, assim como a relação do demais Vereadores. Ofício da Câmara Municipal de Alfenas, através de seu Presidente, Sr. Domingos dos Reis Monteiro, convidando os Edis desta Casa para participarem do “1º Curso de Formação de Vereadores para a Legislatura 2005 a 2008”, em parceria com a empresa Masterlegis Consultoria e Assessoria, a se realizar nos dias quatro e cinco de março do corrente ano. Vereador inscrito para comunicação: Vereador Adilson Prado do Rosário, para comentar a respeito da precária situação em que se encontra a saúde em nosso Município, tendo o mesmo comentado a respeito das dificuldades que as pessoas têm enfrentado, mesmo com o sistema de agendamento de consultas, para poderem pegar ficha para atendimento médico, enfrentando longas filas e tendo que acordar muito cedo para se dirigirem ao Posto de Saúde. Mostrando sua indignação, o Vereador diz-se preocupado com a falta de um plantão médico adequado para atender a demanda do Município. Passando a presidência ao Vereador Vicente Domingos Pereira, a Vereadora Luciana Oliveira da Silveira também comentou a respeito destes problemas e citou o caso de uma mãe que ao levar seu filho para ser atendido, recebeu a notícia de que o mesmo poderia ser consultado apenas na semana seguinte. Prosseguindo, a Vereadora disse que marcou uma reunião com o responsável pela Santa Casa de Misericórdia de Areado, para deixá-lo a par das reclamações que têm chegado à Câmara Municipal. Ordem do dia: Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2005, onde “Altera a Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991, que Altera o Código Tributário Municipal”; e do Projeto de Lei nº 04/2005, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial”, ambos de autoria do Poder Executivo. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, através de seu Relator, Vereador José Sabino Sobrinho, emitiu parecer pela rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 02/2005, que tem por fim obter autorização legislativa para alterar dispositivos do Código Tributário Municipal, de modo a reduzir o valor mínimo para cobrança judicial da dívida ativa municipal, de quatrocentos para duzentos reais, assim como alterar a periodicidade de atualização deste valor, de mensal para anual, por considerar que não é vantajoso para o Município a redução do valor atualmente consignado em lei, tendo em vista os valores das custas judiciais, taxa judiciária e diligência do oficial de justiça, assim como demais gastos provenientes do ingresso de tal cobrança no Poder Judiciário, que podem até mesmo superar o valor da cobrança. Ressalta-se que foi também analisado o ofício GP nº 35/2005, do Executivo, respondendo a indagações da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas a respeito da matéria, não cabendo razão ao mesmo. Por conseguinte, sendo o Administrador prudente e notificando extrajudicialmente todo devedor, conforme prevê a lei, não há que se falar em prescrição de débitos de pequeno valor, de forma que o Município nada está perdendo e nada perderá com a manutenção do valor mínimo para cobrança judicial da dívida ativa em quatrocentos reais. A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas emitiu parecer também pela rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 02/2005, por considerar que a fixação do valor mínimo de cobrança judicial da dívida ativa não caracteriza renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e conforme se constata em decisão judicial da Comarca do Carmo do Rio Claro anexada ao projeto, e que não é financeiramente viável para o Município a redução do referido valor de quatrocentos para duzentos reais, acatando, para tanto, os argumentos expostos pelo Relator do parecer emitido pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação. Colocados em discussão, os pareceres foram aprovados por unanimidade de votos. Após discussão e esclarecimentos prestados pelos Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2005 foi rejeitado em primeira discussão e votação por unanimidades de votos. As Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas emitiram parecer conjunto pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2005, que objetiva obter autorização legislativa para fazer face à abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância de vinte e quatro mil reais, destinado a contratação temporária de médico psiquiatra, para atender aos pacientes do Programa de Saúde Mental. Observa-se que o recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito em comento será o resultado da anulação parcial de dotação orçamentária discriminada no projeto, em igual importância, de acordo com o que determina o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e o artigo 4º, “a”, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, estando o mesmo, desta forma, pautado nos preceitos legais norteadores da matéria. Ressalta-se, todavia, que o Prefeito Municipal, para efetivar qualquer contratação temporária, deve se atentar ao disposto contido na Lei Complementar nº 005/93, no que se refere a contratação temporária de excepcional interesse público, de forma a se realizar mencionada contratação de acordo com o que determina a legislação municipal. Parecer aprovado por unanimidade de votos. Colocado o Projeto de Lei nº 04/2005 em discussão, o mesmo foi aprovado em única discussão, votação e redação final por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, a Presidente declara encerrada a reunião, deixando os Vereadores convocados para a próxima. Para constar lavrou-se a presente ata, que aprovada vai assinada pela Presidente, Secretário e demais Vereadores presentes.